Publicada no DOU nº 82, Seção 1, de 30 de abril de 2007
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
Resolução CATI Nº 009, de 24 de abril de 2007
Credencia a Incubadora Tecnológica UNIVAP
mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE,
como Incubadora de Empresas de Base
Tecnológica em Tecnologias da Informação.
"O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, em especial no seu art. 31, inciso I, e na Resolução CATI n° 018, de 10 de agosto de 2005, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.001138/2006-36, de 21 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a Incubadora Tecnológica UNIVAP, mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino – FVE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 60.191.244/0001-20, como Incubadora de Empresas de Base Tecnológica em Tecnologias da Informação, para os fins previstos no §7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto mencionado no caput deste artigo, e na Resolução CATI n° 018, de 10 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
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Augusto Cesar Gadelha Vieira
Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI